STILLUS CORRETORA PLANOS DE SAUDE / CONVENIOS MEDICOS INFORMAÇÕES


 

         REAJUSTE Os planos individuais ou familiares precisam de autorização prévia daANS para aplicação de reajuste anual.

          Os planos coletivos não precisam de autorização prévia da ANS para aplicação de reajuste.Assim, nos reajustes

          aplicados às mensalidades dos contratos coletivos, prevalecerá o disposto no contrato ou índice resultante de

          negociação entre as partes contratantes (operadora de plano de saúde e pessoa jurídica), devendo a operadora

          obrigatoriamente comunicar os reajustes à ANS.O consumidor deverá fi car atento à periodicidade do reajuste que

          não poderá ser inferior a 12 meses, que serão contados da celebração do contrato ou do último reajuste aplicado

          e não do ingresso do consumidor ao plano.Embora não haja a necessidade de prévia autorização da ANS, esta faz

          um monitoramento dos reajustes aplicados nos contratos coletivos

 
 
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