STILLUS CORRETORA PLANOS DE SAUDE / CONVENIOS MEDICOS INFORMAÇÕES
REAJUSTE Os planos individuais ou familiares precisam de autorização prévia daANS para aplicação de reajuste anual.
Os planos coletivos não precisam de autorização prévia da ANS para aplicação de reajuste.Assim, nos reajustes
aplicados às mensalidades dos contratos coletivos, prevalecerá o disposto no contrato ou índice resultante de
negociação entre as partes contratantes (operadora de plano de saúde e pessoa jurídica), devendo a operadora
obrigatoriamente comunicar os reajustes à ANS.O consumidor deverá fi car atento à periodicidade do reajuste que
não poderá ser inferior a 12 meses, que serão contados da celebração do contrato ou do último reajuste aplicado
e não do ingresso do consumidor ao plano.Embora não haja a necessidade de prévia autorização da ANS, esta faz
um monitoramento dos reajustes aplicados nos contratos coletivos
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