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ANS publica nova listagem de coberturas obrigatórias

Data de publicação: Terça-feira, 02/08/2011

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publica nesta terça-feira, 02/08/2011, a Resolução Normativa 262 que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, garantindo e tornando pública a cobertura assistencial mínima obrigatória. O rol constitui a referência básica para cobertura assistencial nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e é revisado a cada dois anos.  Nesta atualização será incluída a cobertura para cerca de 60 novos procedimentos, que entrará em vigor a partir do dia 01/01/2012.

O primeiro rol de procedimentos estabelecido pela ANS foi o definido pela Resolução de Conselho de Saúde Suplementar - Consu 10/98, atualizado em 2001 pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 67/2001, e novamente revisto nos anos de 2004, 2008 e 2010 pelas Resoluções Normativas 82, 167 e 211, respectivamente.

Esta revisão contou com a participação de um Grupo Técnico composto por representantes da Câmara de Saúde Suplementar, que inclui órgãos de defesa do consumidor, representantes de operadoras e de conselhos profissionais, entre outros. O objetivo do grupo é promover a discussão técnica sobre a revisão do rol.

Consulta Pública nº 40:

A Consulta Pública do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde foi encerrada no dia 21/05/2011 após 36 dias disponível para contribuições de consumidores, operadoras, gestores, prestadores de serviços e sociedade em geral. Foram recebidas 6.522 contribuições, sendo 70% diretamente de consumidores.

 

infografico

 

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FONTE  SITE DA ANS
http://www.ans.gov.br/index.php/a-ans/sala-de-noticias-ans/a-ans/715-ans-publica-nova-listagem-de-coberturas-obrigatorias

ANS muda prazos para atendimento em planos de saúde e odontológico
   21/06 /2011
Se o usuário não conseguir um atendimento, pode procurar outro profissional e depois solicitar o reembolso
Se o usuário não conseguir um atendimento, pode procurar outro profissional e depois solicitar o reembolso
Foram estabelecidos ontem prazos máximos de atendimento a usuários de plano de saúde e odontológicos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O prazo estipulado para que as operadoras dos planos de saúde e odontológicos se organizem e adéquem às novas regras é de 90 dias. Caso não cumpram a resolução, a empresa estará sujeita a pagar multa de até R$ 80 mil ou então um fiscal da ANS irá avaliar se o plano de saúde possui uma rede credenciada de profissionais capaz de atender aos seus clientes.
A medida foi tomada após aumento no número de reclamações recebidas pela agência reguladora, sendo que 9% se devem pela demora no atendimento e 60% estão relacionadas à negativa de cobertura, como, por exemplo, quando o conveniado não consegue marcar consulta com determinado especialista.
A ANS também alerta que se o usuário não conseguir um atendimento dentro do prazo previsto e a operadora não oferecer alternativa, ele pode procurar um profissional não credenciado e depois solicitar o reembolso pelo pagamento da consulta ou serviço prestado. O plano tem até 30 dias para ressarcir o usuário, nesses casos.
Se o cliente residir em uma cidade onde não tenha um profissional credenciado, a operadora deverá providenciar e custear o transporte do cliente até um prestador e o retorno à cidade de origem.
A ANS pede a atenção dos usuários para o fato de que o prazo para atendimento vale para qualquer médico ou dentista da rede credenciada, ou seja, não há garantia para o usuário ser atendido por um profissional de sua escolha. Isso por que o profissional escolhido pode estar com a capacidade de atendimento no limite.

Prazos – Até 3 dias úteis: exames de laboratório em regime ambulatorial; até 7 dias úteis: consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) e consultas com cirurgião-dentista; até 10 dias úteis: consultas com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, outros serviços de diagnóstico e atendimento hospitalar (dia); até 14 dias úteis: consultas nas demais especialidades médicas; até 21 dias úteis: procedimentos de alta complexidade e internação eletiva (marcada); imediato: urgência e emergência; não há prazo para consulta de retorno, que fica a critério do profissional responsável pelo atendimento.
 
Mônica Salmazo : Fonte Jornal de Uberaba


   NOTICIAS IMPORTANTES DE PLANOS DE SAUDE

Planos de saude  serão obrigados a ampliar seu rol de cobertura 

Principais novidades na cobertura dos planos  de saude

As principais novidades na lista de procedimentos cobertos pelos planos de saúde são:


*Atendimento por profissionais de saúde
- Consulta/sessão de nutrição - 6 sessões por ano
- Consulta/sessão de terapia ocupacional - 6 sessões por ano
- Sessão de psicoterapia - 12 por ano
- Consulta/sessão de fonoaudiologia - 6 por ano

*Procedimentos para anticoncepção
- Inserção de DIU (inclusive o dispositivo)
- Vasectomia
- Ligadura tubária


*Procedimentos cirúrgicos e invasivos
- Procedimentos cirúrgicos por videolaparoscopia

- Dermolipectomia para correção de abdome em avental após tratamento de
obesidade mórbida
- Remoção de pigmentos de lente intraocular com Yag Laser
- Mamotomia: Biopsia de mama a vácuo, com um corte menor
- Tratamento cirúrgico da Epilepsia
- Tratamento pré-natal das hidrocefalias e cistos cerebrais
- Transplantes autólogos de medula óssea

*Exames laboratoriais (com diretriz de utilização)
- Análise de DNA para diversas doenças genéticas
- Fator V Leiden, Análise de mutação
- Hepatite B - Teste quantitativo
- Hepatite C - Genotipagem
- Hiv, Genotipagem
- Dímero D
- Mamografia digital

O consumidor que tiver negada a cobertura de algum deles, poderá denunciar à ANS pelo telefone: 0800 701 9656. 

Os planos contratados antes de 1999 ficam de fora da mudança devido a uma ação direta de inconstitucionalidade ainda em tramitação na Justiça. Essa ação impede que a ANS regule planos contratados antes da lei do setor, que entrou em vigor em 1999. Nesses casos, vale sempre o que está escrito no contrato firmado entre as partes, tanto no que se refere à cobertura quanto em relação a reajustes.

Intervenção reduz resistência à insulina e pressão alta de jovens  17/03/2010
Fonte Folha on line   (RACHEL BOTELHO)

O índice de adolescentes obesos com resistência à insulina, um estágio pré-diabetes, caiu de 64% para 17% após um ano de tratamento em um programa multidisciplinar oferecido pela Unifesp (Universidade Federal de São Paulo).

Os 29 jovens que concluíram o programa tinham IMC (índice de massa corporal) maior ou igual a 30 no início do projeto e perderam de dez a 35 quilos ao longo do ano passado. Os casos de hipertensão também caíram -de 41% para zero-, assim como as dislipidemias (aumento de colesterol e de triglicérides no sangue), de 17% para 10%.

De acordo com a endocrinologista Cláudia Cozer, membro da diretoria da Abeso (Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica), a resistência insulínica é proporcional ao grau de obesidade. "É ela que gera pressão alta e diabetes. Quando a resistência é tratada, como eles conseguiram fazer, todas as doenças melhoram", afirma.

Segundo Priscila Sanches, responsável pela pesquisa, os participantes não receberam uma dieta específica. "O foco é na reeducação alimentar e nos exercícios, porque o objetivo do programa é que eles mudem seu estilo de vida", afirma. Para isso, os jovens tiveram aulas sobre a importância do consumo de certos alimentos, como frutas e hortaliças, e aprenderam a usar a pirâmide alimentar.

Em julho, o trabalho será apresentado no Congresso Internacional de Obesidade, em Estocolmo (Suécia).

O programa da Unifesp oferece acompanhamento médico, nutricional e psicológico, além de exercícios físicos, que são realizados durante uma hora, três vezes por semana.

Segundo Sanches, a intervenção durante a adolescência traz vantagens. "Quando conseguimos tratar nessa faixa etária, prevenimos o desenvolvimento de doenças associadas à obesidade e revertemos os primeiros sinais de problemas como a aterosclerose."

Para Cláudia Cozer, o tratamento é correto. "O que há de melhor é o estímulo à prática de exercícios e a reeducação alimentar, pois isso reduz o excesso de peso e os riscos."

O projeto aceita adolescentes obesos com 15 a 19 anos de idade. Para participar do próximo grupo, é possível inscrever-se na lista de espera pelo telefone 0/xx/11/5572-0177.

 
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